RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (Lixo)

A sobrecarga crescente dos Resíduos Sólidos Urbanos – RSU torna-se um problema para os Municípios em decorrência dos aspectos ambientais, sociais e econômicos envolvidos.

A solução para a Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbanos - RSU torna-se, portanto, um desafio prioritário para os Municípios, já que a sua disposição in natura, em vazadouros (lixões), acaba por gerar um foco de poluição ambiental cuja existência não pode mais ser tolerada pela sociedade e, ademais, constitui crime ambiental – Lei nº 9.605 de 12/02/98.

1.   ALTERNATIVA DE IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO

A alternativa de disposição dos Resíduos Sólidos Urbanos - RSU em Aterros Sanitários, embora ambientalmente aceitável, implica numa solução não sustentável e não definitiva, eis que a área destinada para aterro se esgota com o tempo.

Adicionalmente, a solução de Aterro Sanitário deve ser entendida como ambientalmente precária porque a sua operação está, permanentemente, sujeita aos riscos de danos ambientais por contaminação do solo e dos recursos hídricos com infiltração de chorume e da atmosfera pela emanação de gás metano.  Considere-se ainda que, após sua desativação, deixa como herança uma área absolutamente degradada que exigirá um monitoramento para o controle de emissões de poluentes - líquidos e gasosos - por mais de 25 anos.

Sob o aspecto social também não se justifica, pois não favorece a atividade de reciclagem de materiais e, conseqüentemente, não potencializa a geração da ocupação e renda, deixando de promover a inclusão social de certo contingente humano da camada mais desfavorecida da população.

Sob o aspecto econômico, merece mais uma vez condenação já que não permite a reutilização de matérias primas (principalmente as não renováveis); a conservação de energia elétrica (conseqüente da reciclagem de materiais) nem a sua geração imediata pela biodigestão da fração orgânica e, eventualmente, quando aplicável, pela incineração da fração combustível seca (Combustível Derivado de Resíduos – CDR) constituída de materiais plásticos, papeis e papelão não reciclados; madeira; pano; fração orgânica arrastada etc. Tampouco, produz o composto orgânico para uso intensivo em atividades agrícolas ou agroindustriais (como produção de biodiesel), deixando, mais uma vez, de promover a ocupação produtiva de um segmento da população socialmente excluída.

Computados todos esses inconvenientes do Aterro Sanitário, acrescente-se, ainda, que essa solução impõe aos Municípios um custo permanente, na faixa de R$ 30,00 a R$ 50,00 por tonelada de lixo ali descartado, independentemente dos custos de transbordo e transporte até a área destinada ao Aterro, normalmente situadas a distâncias cada vez maiores das áreas urbanas de coleta.

Não houvesse solução alternativa viável, então a solução de Aterro Sanitário seria a única forma de eliminação de descarte dos RSU em vazadouros (lixões), prática ambientalmente condenável, embora a convivência com os aspectos negativos, anteriormente apontados, não seria evitável.

A tendência mundial está concentrando-se na viabilização de procedimentos  de coleta seletiva e emprego de tecnologias para o processamento industrial dos RSU, de forma sustentável, visando a conservação e a geração de energia elétrica, internacionalmente definido como EfW – Energy from Waste.


2.   ALTERNATIVA DE IMPLANTAÇÃO DE USINA DE INCINERAÇÃO

A exemplo do que ocorre em países desenvolvidos, onde a solução de Aterro Sanitário encontra restrições ambientais severas, uma outra alternativa adotada para a destinação final seria a simples incineração dos RSU coletados in natura (mass burning), envolvendo investimentos fixos muito elevados e rendimento térmico limitado a valores que não geram energia elétrica suficiente para compensar aqueles investimentos.  Assim, os valores que deveriam ser pagos pela municipalidade, comparados com aqueles referentes ao Aterro Sanitário, por si só, já inviabilizam essa solução em termos da realidade dos municípios do nosso país, independentemente de outras desvantagens a seguir assinaladas, apenas como referência:

  • Inconveniente relativo ao volume de rejeitos sólidos decorrentes do próprio processo de incineração e do tratamento de efluentes gasosos que se situam em torno de 15%, em peso, do total incinerado, exigindo tratamento adicional para eventual reciclagem ou descarte em aterro.
  • Risco conseqüente da má operação conduz, sempre, para a eventualidade de emissões de dioxinas e isofuranos, substâncias cancerígenas, o que tende a dificultar a aprovação de implantação dessas instalações, na maior parte das vezes.
  • Incineração de todo o material potencialmente reciclável, com impactos negativos no plano social e econômico.  No primeiro pelo impedimento de geração de emprego e renda para pessoal socialmente excluído.  No segundo por decorrência da não conservação de energia sobre os recicláveis, muito mais importante para o balanço energético do que o rendimento de geração de energia térmica da própria incineração dos RSU e sua conseqüente conversão em energia elétrica.


O processo de incineração quando utilizado como combustível o CDR - Combustível Derivado de Resíduo, fração seca resultante da operação de Triagem, livre de quantidade expressiva de matéria orgânica (fração úmida), resulta em maior eficiência térmica em relação queima dos RSU coletados in natura (lixo bruto), em conseqüência do maior poder calorífico do material incinerado.

Se a incineração do CDR for conduzida com o processo de Ciclo Combinado (incineração simultânea de gás natural ou biogás), então, a eficiência de geração de energia elétrica torna-se muito mais representativa do que a simples incineração dos RSU in natura.  Neste caso desde que exista quantidade de material combustível suficiente (o que poderia não ocorrer para níveis de reciclagem de materiais muito elevados) será viável a implantação de uma unidade só para incineração do CDR em Ciclo Combinado, associada à biodigestão anaeróbia da fração orgânica, com utilização do biogás e não de gás natural, com vantagens expressivas relativas ao custo desse combustível.  


3. FUNDAMENTOS QUE ORIENTAM A FORMULAÇÃO DO PROJETO INTEGRADO

A formulação de um PROJETO que pretenda resolver, com propriedade, a questão da destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos - RSU deve resultar, preferencialmente, numa solução definitiva, ou seja, que não se esgote com o uso, como é o caso dos Aterros.  Além disso, deve promover a conservação e geração de energia, estimulando a disponibilidade de energia renovável que se constitui, hoje, um fundamento prioritário para a economia de qualquer país. Isto implica na necessidade de se adotar procedimentos e operações para reciclagem de materiais, seja através de Coleta Seletiva, seja pela operação de Triagem Mecânico-Manual do RSU coletados in natura.

Assim, atende-se o objetivo da conservação de energia e se favorece a máxima segregação da fração orgânica (lixo úmido), permitindo a utilização de rotas tecnológicas alternativas para o seu tratamento, através de processo de biodigestão anaeróbia, para a produção de biogás e geração de energia elétrica e para a produção de composto orgânico, processo que assegura a “emissão evitada de gás metano”, o que vem, afinal, enquadrar-se no conceito de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL.

Ocorre que o esforço para implantação de Coleta Seletiva - embora devendo ser estimulado para exercitar a inclusão social de camada da população socialmente excluída, promover a conservação de energia e recuperação de matérias primas (principalmente as não renováveis) - encontra barreiras sócio-culturais que acabam por limitar os seus resultados, demandando a introdução na seqüência operacional de Triagem Mecânico-Manual para:

  1. Recuperar uma parte do material reciclável e não coletado seletivamente, na prática, limitado a quantidade não superior a 20% do total que seria possível reciclar, se o material fosse todo coletado seletivamente na origem de geração.
  2. Segregar a fração orgânica com rendimento mínimo de separação de 80%, em peso, do total existente nos RSU in natura que alimentam a operação de Triagem, sendo conduzida para a Compostagem Anaeróbia para geração de biogás e para produção de composto orgânico.
  3. Segregar o CDR – Combustível Derivado de Resíduos, constituído de fração seca combustível, com composição heterogênea, basicamente formada por materiais plásticos, papeis e papelão não reciclados; madeira; pano; fração orgânica arrastada etc, sendo conduzido para Aterro de inertes (após compostagem aeróbia e peneiramento) ou, eventualmente, para incineração (dependendo do volume disponível), nesse caso utilizando-se o Ciclo Combinado (incineração simultânea de gás natural ou biogás) para aumentar de forma expressiva o rendimento térmico, justificando, assim, o investimento na operação de incineração.  A quantidade de CDR disponível será tanto maior quanto menos eficiente for a Coleta Seletiva.


Note-se que o interesse dirigido no sentido de otimização da reciclagem de materiais (resultando em menor quantidade de CDR disponível), imposto pelas razões de cunho social (inclusão social) e de macroeconomia do segmento energético (conservação de energia) se contrapõe, em princípio, ao interesse do investidor do Projeto de Industrialização dos RSU com Compostagem Anaeróbia da fração orgânica e Incineração com Ciclo Combinado do CDR.   O equilíbrio desses interesses divergentes se dá por decorrência da ineficiência natural da Coleta Seletiva na origem de geração dos RSU, fazendo com que haja a possibilidade de segregação de CDR na operação de Triagem, em quantidade tal que acaba por justificar a implantação da Incineração.

Naturalmente, a utilização de procedimentos e rotas tecnológicas que garantam a conservação e geração de energia, a produção de composto orgânico, a reciclagem de matérias primas não renováveis, atendendo, ademais, as exigências mais severas de preservação do meio ambiente e patrocinando a inclusão social de pessoal pertencente à camada mais carente da população deve, obrigatoriamente, tornar-se economicamente viável, preferencialmente com custo para o Município inferior ao de destinação dos RSU para Aterro Sanitário.

Uma análise restrita, exclusivamente dirigida para a viabilidade econômica, indica que um Aterro Sanitário exige investimento fixo inferior aos das instalações que utilizam rotas tecnológicas alternativas e que promovem a conservação e a geração de energia.  Não obstante, enquanto o Aterro só dispõe da receita proveniente da taxa de destinação final dos RSU, paga pela municipalidade, as instalações industriais para processamento dos RSU dispõem, também, da receita equivalente ou inferior aquela do Aterro relativa à taxa de destinação final, dos créditos de carbono, dos resultados da comercialização da energia elétrica gerada e da venda do composto orgânico produzido, além do eventual acesso ao fundo de conservação de energia gerido pela ANEEL.

Assim é que a proposição OMA-BRASIL do PROJETO INTEGRADO para os Municípios está fundamentada na viabilização econômica e financeira das instalações industriais para processamento dos RSU, a luz dos investimentos, custos de operação e das receitas obtidas, alcançando, ademais, metas sociais e ambientais não passíveis de atendimento pela solução de Aterro Sanitário.    

O Diagrama de Blocos a seguir apresentado define a integração do programa de Coleta Seletiva e do tratamento industrial das Frações de Resíduos, segregadas na operação de Triagem Mecânico-Manual, configurando as rotas tecnológicas que compõem o PROJETO INTEGRADO, formulado como a alternativa para as opções convencionais de Aterro Sanitário e Incineração dos RSU in natura (mass burning), constituindo uma solução ambiental, social e econômica, inquestionavelmente, mais recomendável.

 

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